1 A presente Norma Europeia aplica-se a máquinas concebidas para cortar, em especial para cortar materiais de constru??o, mas que podem também ser utilizadas para cortar metais, em fun??o do tipo específico de disco de cortar seleccionado (ver figura 1).
NOTA: No que se refere às dimens?es nominais e à velocidade periférica dos discos de cortar, ver sec??o 5.7.1.
A presente Norma Europeia especifica os requisitos de concep??o e de constru??o, incluindo seguran?a, desempenho e ensaios, para máquinas de cortar portáteis, manuais e com motor de combust?o interna (ver figura 1). Em complemento, a presente Norma Europeia especifica a informa??o que deverá ser fornecida pelo fabricante sobre práticas de trabalho seguras.2 A presente Norma Europeia trata de todos os perigos significativos relativos às máquinas de cortar, quando estas sejam utilizadas da forma adequada (ver sec??o 3.12 da EN 292-2:1991) e nas condi??es previstas pelo fabricante (ver sec??o 4). A presente Norma Europeia especifica as medidas técnicas adequadas para eliminar ou reduzir os riscos resultantes dos perigos significativos.3 A presente Norma Europeia aplica-se, em especial, às máquinas fabricadas depois da data da aprova??o da norma pelo CEN.