A presente Norma especifica um método para determina??o da massa volúmica, de petróleo bruto e de produtos afins, na gama dos 600 a 1100 kg/m3, que possam ser considerados como líquidos (apresentando uma só fase) à temperatura e press?o do ensaio, por meio de um medidor de massa volúmica constituído por um tubo oscilante em U.
Esta Norma é aplicável a líquidos de qualquer tens?o de vapor desde que se tomem as precau??es adequadas para que se mantenham numa fase única, sem perdas de leves nem altera??es subsequentes da composi??o e da massa volúmica, durante o manuseamento da amostra e realiza??o do ensaio.
NOTA 1: Quando se pretende converter a massa volúmica determinada numa massa volúmica a uma dada temperatura de referência, utilizando as tabelas de medi??o de petróleos brutos, o ensaio deve ser realizado a uma temperatura t?o próxima quanto possível da temperatura de referência, de modo a minimizar as incertezas resultantes da utiliza??o de tabelas de uso geral.
Este método n?o deve ser usado na calibra??o de medidores de massa volúmica em linha.